13º Salário


Pagamento: até duas parcelas:

1ª parcela até 30/novembro e 2ª parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Se empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13º proporcional.

Devem compor o 13º salário o valor médio de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, de tempo de serviço, adicional noturno...

Mês inteiro é o período igual ou superior a 15 dias.