Pagamento: até duas parcelas:
1ª parcela até 30/novembro e 2ª
parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Se empregado não trabalhou
durante todos os meses do ano, recebe 13º proporcional.
Devem compor o 13º salário o
valor médio de horas extras, adicionais de insalubridade e
periculosidade, de tempo de serviço, adicional noturno...
Mês inteiro é o período igual ou
superior a 15 dias.