A estabilidade provisória,
porém, é o direito de não perder o emprego desde o início da
gravidez até cinco meses após o parto.
Na maior parte desse
período a mulher trabalha. Início do afastamento: a partir de um mês
antes do parto (conforme previsto na CLT).
O início poderá ocorrer
até o dia do parto.
Período de afastamento:
120 dias. Durante a licença-maternidade os salários são pagos pelo
empregador.
Os locais destinados à
guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação
deverão possuir, no mínimo, um berçário, saleta de amamentação, uma
cozinha dietética e uma instalação sanitária.
A trabalhadora tem direito
a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante sua jornada
de trabalho, para amamentar a criança até que ela complete seis
meses.