Estabilidade Provisória


A estabilidade provisória, porém, é o direito de não perder o emprego desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

Na maior parte desse período a mulher trabalha. Início do afastamento: a partir de um mês antes do parto (conforme previsto na CLT).

O início poderá ocorrer até o dia do parto.

Período de afastamento: 120 dias. Durante a licença-maternidade os salários são pagos pelo empregador.

Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

A trabalhadora tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentar a criança até que ela complete seis meses.