|
Faltas Justificadas
O empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
-
até três dias
consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
irmão, descendente ou pessoa que viva sob sua dependência
econômica;
-
um dia em caso de
falecimento de sogro(a);
-
três dias úteis ou cinco
consecutivos, em virtude de casamento;
-
por cinco dias, em caso de
nascimento de filho;
-
por um dia, em caso de
doação voluntária de sangue;
-
até dois dias
consecutivos para fins de se alistar eleitor;
-
para cumprir as
exigências do serviço militar;
-
nos dias em que estiver
prestando exame vestibular.
|
|