Faltas Justificadas


O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • até três dias consecutivos em caso de falecimento do  cônjuge, ascendente, irmão, descendente ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;

  • um dia em caso de falecimento de sogro(a);

  • três dias úteis ou cinco consecutivos, em virtude de casamento;

  • por cinco dias, em caso de nascimento de filho;

  • por um dia, em caso de doação voluntária de sangue;

  • até dois dias consecutivos para fins de se alistar eleitor;

  • para cumprir as exigências do serviço militar;

  • nos dias em que estiver prestando exame vestibular.