Férias
Período de 30 dias para descanso e
lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de trabalho.
Recebe o salário do mês acrescido de um
terço (1/3), segundo Constituição Federal de 1988, para possibilitar
que o empregado disponha de um valor adicional para custear seu
lazer nos dias de férias. Podem ser parceladas em dois períodos, com
prazo mínimo de 10 dias cada período.
Conta-se como mês inteiro o período
igual ou superior a 15 dias.