Férias


Período de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de trabalho.

Recebe o salário do mês acrescido de um terço (1/3), segundo Constituição Federal de 1988, para possibilitar que o empregado disponha de um valor adicional para custear seu lazer nos dias de férias. Podem ser parceladas em dois períodos, com prazo mínimo de 10 dias cada período.

Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.