Homologação pelo Sindicato
Também necessária no
Pedido de Demissão e na Dispensa sem Justa Causa.Empregado e
empregador comparecem ao Sindicato Profissional para homologação do
rompimento do contrato de trabalho e pagamento das parcelas devidas.
O sindicato é responsável pela conferência de todas as parcelas e
valores pagos ao trabalhador.
Deve registrar no verso do
TRCT todos os direitos que observar não estarem sendo pagos.
O trabalhador/trabalhadora
não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido
pelo seu sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques
ao empregador/empregadora após a homologação.
Prazo de Pagamento das
Parcelas Rescisórias: * Até o 1º dia útil depois do término do
contrato a prazo ou do cumprimento do aviso-prévio; * Até 10 dias
após dispensa ou indenização do aviso prévio; * Vencidos esses
prazos, o empregador paga multa equivalente ao salário do empregado
e, conforme a CCT, mais 50% do valor. Recusa do Empregado:
empregador deve depositar valores em ação judicial na Justiça do
Trabalho.