Homologação pelo Sindicato


Também necessária no Pedido de Demissão e na Dispensa sem Justa Causa.Empregado e empregador comparecem ao Sindicato Profissional para homologação do rompimento do contrato de trabalho e pagamento das parcelas devidas. O sindicato é responsável pela conferência de todas as parcelas e valores pagos ao trabalhador.

Deve registrar no verso do TRCT todos os direitos que observar não estarem sendo pagos.

O trabalhador/trabalhadora não deve assinar nenhum documento sem que esteja  assistido pelo seu sindicato, nem deve devolver quaisquer  valores ou cheques ao empregador/empregadora após a homologação.

Prazo de Pagamento das Parcelas Rescisórias: * Até o 1º dia útil depois do término do contrato a prazo ou do cumprimento do aviso-prévio; * Até 10 dias após dispensa ou indenização do aviso prévio; * Vencidos esses prazos, o empregador paga multa equivalente ao salário do empregado e, conforme a CCT, mais 50% do valor. Recusa do Empregado: empregador deve depositar valores em ação judicial na Justiça do Trabalho.