Horas Extras

Se a jornada contratual for de 4, 6 ou 8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como horas extras. 

Adicional Mínimo: 50% sobre o valor normal. Se há Acordo Coletivo da empresa com o sindicato, ou Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Profissional com o Sindicato Patronal, as horas extras poderão ser pagas com adicional maior, ou compensadas com folgas.