Horas
Extras
Se a jornada contratual for de 4, 6 ou
8 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como horas extras.
Adicional Mínimo: 50% sobre o valor
normal. Se há Acordo Coletivo da empresa com o sindicato, ou
Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Profissional com o
Sindicato Patronal, as horas extras poderão ser pagas com adicional
maior, ou compensadas com folgas.