Insalubridade
Manuseio permanente de
agentes nocivos à saúde (ex: calor excessivo, poeira, detergentes,
tintas, doenças infecciosas, ruído, etc).
É dever do empregado: usar
Equipamentos de Proteção Individual(EPI): luvas, botinas, uniforme,
capacete, máscara, protetor de ouvidos, etc.
É dever do empregador:
fornecer EPIs, incentivar e fiscalizar o seu uso e
substituí-los quando danificados. A falta de EPIs torna obrigatório
pagamento do adicional de insalubridade.
-
10% (grau mínimo);
-
20% (grau médio);
-
40% (grau Máximo).