Insalubridade


Manuseio permanente de agentes nocivos à saúde (ex: calor excessivo, poeira, detergentes, tintas, doenças infecciosas, ruído, etc).

É dever do empregado: usar Equipamentos de Proteção Individual(EPI): luvas, botinas, uniforme, capacete, máscara, protetor de ouvidos, etc.

É dever do empregador: fornecer EPIs, incentivar e fiscalizar o  seu uso e substituí-los quando danificados. A falta de EPIs  torna obrigatório pagamento do adicional de insalubridade.

  • 10% (grau mínimo);

  • 20% (grau médio);

  • 40% (grau Máximo).