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Registro
em Carteira
Carteira de Trabalho - CTPS
É o documento de identidade e
histórico da vida profissional do trabalhador. É dever conservá-la
sem rasuras. Ela contribui para assegurar o futuro dos
trabalhadores e seus dependentes. É proibido alterar anotações ou
trocar a fotografia da CTPS.
Como obter a CTPS
Locais: Ministério do Trabalho
(Delegacia Regional do Trabalho, Sub-Delegacias Regionais do
Trabalho). Conveniados: Prefeituras, Sine.
Documentos Necessários: uma foto 3x4,
carteira identidade, CPF, Titulo de Eleitor.
Anotações obrigatórias
Data de admissão (dia em que o
empregado é contratado), data da saída (dia em que ocorre a
despedida ou que o empregado ou empregada pede demissão), função
salário inicial, alteração de salário, pagamento de
seguro-desemprego e do PIS, férias.O empregador é obrigado a anotar
o contrato de trabalho na CTPS até 48 horas após a contratação.
Contrato de
Experiência
Feito para avaliar as aptidões
pessoais e desempenho profissional do trabalhador, e demonstrar as
vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Prazo máximo: 90 dias, podendo ser
prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse os 90 dias. Vencido o
prazo o contrato passa a viger por prazo indeterminado. É proibido
novo contrato de experiência após o término do primeiro.
Se empregado é dispensado sem motivo
justo antes do término do prazo, o empregador deve pagar indenização
de 50% dos salários que seriam devidos caso o contrato fosse
cumprido até o último dia. |