Rescisão de Contrato
(Dispensa sem justa causa)


É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa sem justa causa.

É errado dizer “fui demitido”. O certo é “fui dispensado” ou “despedido”. Empregador preenche Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas. Todas as parcelas são calculadas considerando-se a média das horas extras prestadas e incluindo o período do aviso-prévio, adicionais de insalubridade/periculosidade, noturno, e demais vantagens.

Na CTPS, deve constar como data de saída o dia de término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado.

Ao receber o aviso-prévio, o empregado pode optar por redução da jornada em 2 horas diárias ou redução de 7 dias no período do aviso.

De acordo com CCT, rescisãodeve ser feita no Sindicato após seis meses (Mobiliário) e quatro meses (Construção) de trabalho na empresa

Empregado/empregada recebe: aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas/proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos do FGTS).

Pode, ainda, sacar os depósitos do FGTS e requerer o benefício do Seguro-Desemprego.

Deve levar:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); -Guias do Seguro-Desemprego e CTPS
  (Carteira de Trabalho).
-Onde: qualquer agência da Caixa Econômica Federal.