É o rompimento do contrato
de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha
cometido falta grave. Se a iniciativa é do empregador ocorre
dispensa sem justa causa.
É errado dizer “fui
demitido”. O certo é “fui dispensado” ou “despedido”. Empregador
preenche Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a
relação das parcelas devidas. Todas as parcelas são calculadas
considerando-se a média das horas extras prestadas e incluindo o
período do aviso-prévio, adicionais de insalubridade/periculosidade,
noturno, e demais vantagens.
Na CTPS, deve constar como
data de saída o dia de término do aviso-prévio, ainda que não
trabalhado.
Ao receber o aviso-prévio,
o empregado pode optar por redução da jornada em 2 horas diárias ou
redução de 7 dias no período do aviso.
De acordo com CCT,
rescisãodeve ser feita no Sindicato após seis meses (Mobiliário) e
quatro meses (Construção) de trabalho na empresa
Empregado/empregada
recebe: aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário,
férias vencidas/proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário
proporcional, multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos
do FGTS).
Pode, ainda, sacar os
depósitos do FGTS e requerer o benefício do Seguro-Desemprego.
Deve levar:
- Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); -Guias do Seguro-Desemprego
e CTPS
(Carteira de Trabalho).
-Onde: qualquer agência da
Caixa Econômica Federal.