Rescisão
de Contrato (Pedido de
Demissão)
Rompimento do contrato de
trabalho pelo empregado, sem que o empregador tenha dado motivo para
isso.
Pedido de demissão deve
ser feito por escrito e assinado. O empregador preenche o Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas
devidas. Todas as parcelas devem ser calculadas considerando a média
das horas extras prestadas.
É necessário comunicar ao
empregador com antecedência e cumprir aviso prévio de 30 dias.
Descumprimento do aviso
autoriza desconto do valor do salário nas parcelas rescisórias.
Empregador pode dispensar
o cumprimento do aviso prévio.
Empregado com mais de um
ano de trabalho recebe: Saldo de salário, salário-família, 13º
salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcional, acrescidas
de 1/3.
Empregado com menos de um ano de trabalho recebe: Saldo de salário,
salário-família, 13º salário proporcional e férias proporcionais
acrescidas de 1/3. Quando pede demissão o empregado não tem direito
de sacar os depósitos do FGTS, nem pode requerer
Seguro-desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio
interesse.