Rescisão de Contrato (Pedido de Demissão)


Rompimento do contrato de trabalho pelo empregado, sem que o empregador tenha dado motivo para isso.

Pedido de demissão deve ser feito por escrito e assinado. O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas. Todas as parcelas devem ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas.

É necessário comunicar ao empregador com antecedência e cumprir aviso prévio de 30 dias.

Descumprimento do aviso autoriza desconto do valor do salário nas parcelas rescisórias.

Empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio.

Empregado com mais de um ano de trabalho recebe: Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcional, acrescidas de 1/3.
Empregado com menos de um ano de trabalho recebe: Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Quando pede demissão o empregado não tem direito de sacar os depósitos do FGTS,  nem pode requerer Seguro-desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.