Ao ser dispensado
sem justa causa, o trabalhador
receberá do empregador o
formulário próprio "Requerimento do
Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais
de entrega munido dos seguintes documentos:
-
Requerimento do
Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
-
Cartão do PIS-P
ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
-
Carteira de
Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o
requerente possuir);
-
Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
-
Documentos de
Identificação - carteira de identidade ou certidão de
nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de
requerimento da identidade (somente para recepção) ou
carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira
de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de
reservista;
-
02 (dois)
últimos contracheques e o último salário constante no TRCT,
campo "Maior Remuneração";
-
Documento de
levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato
comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou
documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação
Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da
Justiça).
Com base na
documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao
trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito,
o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do
Seguro-Desemprego no sistema.