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                Cuide da sua Saúde!  -  Dicas da Farmácia dos Sindicatos

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Medicamento falsificado não resolve seu problema

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Compre remédios somente com nota fiscal

 

 Recentemente a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fechou algumas farmácias em Jaraguá do Sul por venda de medicamentos sem procedência ou falsificado. O caso teve ampla repercussão na imprensa, mas não podemos esquecer o fato e nos prevenirmos contra os inescrupulosos. Compre somente medicamentos com nota fiscal, assim, você não corre o risco dejogar dinheiro fora e ainda por cima, prejudicar a sua saúde. “A saúde é um dom de Deus e não pertence a essa bandidagem. A única coisa que você tem é a nota fiscal, pois remédios provenientes de carga roubada, falsificados e de procedência duvidosa são vendidos sem nota fiscal, fique atento”, alerta o presidente do Sindicato, Sérgio Eccel.

 

Medicamento Genérico é bom e barato

Todos têm direito ao medicamento genérico, basta pedir ao médico ou ao atendente da Farmácia. Os medicamentos genéricos têm o mesmo efeito dos não genéricos, chamados de éticos, com a diferença de serem bem mais baratos. O remédio genérico é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde, sendo que a única diferença em relação aos ‘éticos” é o preço.

Na embalagem dos genéricos deve estar escrito “medicamento genérico” dentro de uma tarja amarela. Além disso, deve constar a Lei 9.787/99. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. Não esqueça de perguntar ao seu médico se existe um medicamento genérico equivalente ao seu. Caso exista, peça a inclusão na receita.
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Lei dos Genéricos

A Lei número 9.787, de 10 de fevereiro
de 1999, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

 

Medicamentos Injetáveis

Os medicamentos injetáveis devem ter um acondicionamento correto, procedência e, o mais importante, receita médica recente. Pela nova lei, a farmácia, além de exigir a receita para fazer a aplicação deve entregar ao paciente o comprovante de aplicação, onde deve constar o seu nome, medicamento, lote, registro no Ministério da Saúde, nome do médico e os dados da farmácia.

     

 

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