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Dando o exemplo
Rejane
curtiu os seis meses
de licença
maternidade
junto da filha Aline
O
Sindicato assegurou à funcionária
Rejane Vehrmesister Lago o direito
de usufruir dos 180 dias de licença
maternidade. “Mãe de primeira
viagem”, cuja maior felicidade foi o
nascimento da filha Aline, no dia 29
de maio de 2009, Rejane agradece à
diretoria do Sindicato pela chance
de estar junto da filha nos
primeiros seis meses de vida. “Até
os três meses, o bebê tem cólicas,
chora muito, é um sofrimento para
dormir. Mas depois disso, ela dorme
mais tranquila, foi uma delícia
poder aproveitar essa fase da
descoberta”, comenta Rejane, que
amamentou Aline conforme recomenda o
pediatra, ou seja, até os seis
meses.
Lei está valendo
A
Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008,
que amplia a licença maternidade por
mais dois meses, foi regulamentada
pelo Decreto 7.052 de 23 de dezembro
de 2009, e entrou em vigor a partir
de 25 de janeiro de 2010. A adesão
das empresas é facultativa.
Durante a prorrogação da licença
maternidade a empregada terá direito
ao salário integral. As servidoras
estaduais conquistaram o direito em
julho de 2009 e, nas prefeituras da
microrregião, todas as servidoras
municipais se beneficiaram da nova
Lei. |