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NOTÍCIAS


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10 de Fevereiro de 2010

   Dando o exemplo

 

   Rejane curtiu os seis meses

   de licença maternidade

   junto da filha Aline

 

O Sindicato assegurou à funcionária Rejane Vehrmesister Lago o direito de usufruir dos 180 dias de licença maternidade. “Mãe de primeira viagem”, cuja maior felicidade foi o nascimento da filha Aline, no dia 29 de maio de 2009, Rejane agradece à diretoria do Sindicato pela chance de estar junto da filha nos primeiros seis meses de vida. “Até os três meses, o bebê tem cólicas, chora muito, é um sofrimento para dormir. Mas depois disso, ela dorme mais tranquila, foi uma delícia poder aproveitar essa fase da descoberta”, comenta Rejane, que amamentou Aline conforme recomenda o pediatra, ou seja, até os seis meses.

Lei está valendo

A Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que amplia a licença maternidade por mais dois meses, foi regulamentada pelo Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, e entrou em vigor a partir de 25 de janeiro de 2010. A adesão das empresas é facultativa.
Durante a prorrogação da licença maternidade a empregada terá direito ao salário integral. As servidoras estaduais conquistaram o direito em julho de 2009 e, nas prefeituras da microrregião, todas as servidoras municipais se beneficiaram da nova Lei.

 
         

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